ECF novo Convênio ICMS 85/01
Entrou em vigor em 01 de novembro de 2001, estabelecendo novos
requisitos/obrigatoriedade de hardware, software e suprimentos
destinados a equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).
As alterações dizem respeito exclusivamente aos
equipamentos que utilizam impressora de impacto (matriciais),
aonde são utilizadas as bobinas de papel autocopiativo
(tratamento químico que possibilita cópia em bobinas
de 2 e 3 vias, sem o uso de carbono).
É importante lembrar que continua vedado o uso de papel
tipo Self (que possui agente e reagente na mesma face do papel),
para uso fiscal.
A bobina deverá manter durabilidade da cópia por
no mínimo 5 anos certificada pelo fabricante do papel,
sendo que no verso da última via da bobina (fita detalhe)
é importante que seja identificada a origem do papel
que poderá também ser impresso no verso da fita
detalhe.
Resumo da nova lei - pré requisitos da bobina para ECF
| I ) Comprimento da bobina de ECF |
| 1 (Uma via) - 40 metros |
| 2 (duas vias) - 22 metros |
| 3 (três vias) - 14 metros |
| II ) Via Destinada ao Fisco (Fita Detalhe) |
| Impressão em diagonal ,no verso, com repetições
no máximo a cada 10 cm, contendo as seguintes informações: |
| Nome do Fabricante (da bobina) |
| Número do CNPJ |
| Via Destinada ao Fisco |
| Comprimento da Bobina |
| Nome do Fabricante (do papel) |
"A Regispel é Certificada e utiliza somente Papel
da - VCP Votorantim Cel. e Papel
Com o intuito de esclarecer e orientar nossa Rede de Distribuidores
e Revendedores em todo o país e prevenindo que os mesmos
venham ser surpreendidos com eventual visita da fiscalização
tributária, destacamos os seguintes pontos primordiais
para a observância da lei:
a) O usuário final que ainda tenha estoque
de bobinas para ECF com especificação diferente
das citadas acima, poderá utilizar estas bobinas até
a data de 30 de junho de 2002. Entretanto para usufruir deste
prazo (prorrogado pelo convênio ICMS 114/01), o usuário
deverá registrar seu estoque disponível de bobinas
no livro registro de documentos fiscais modelo 6.
Após este lançamento a renovação
do seu estoque , mesmo que antes da data de 30 de junho de
2002, terá que observar a nova legislação
vigente!!
b) Distribuidores , revendedores e papelarias que
eventualmente possuam estoque de bobinas fora do padrão
do convênio ICMS 85/01, aconselhamos a se desfazerem
das mesmas o quanto antes, tendo em vista que os usuários
após lançarem o estoque no livro modelo 6 não
poderão mais comprar bobinas Fora da Lei.
c) Distribuidores/revendedores que eventualmente necessitarem
atender encomenda de bobinas especiais , com especificação
diferente da nova legislação, deverão
confirmar esta encomenda específica através
de fax ou e-mail, destacando a seguinte observação
no corpo
do pedido:
A Regispel se coloca à disposição para
qualquer esclarecimento adicional que for necessário,
desde já agradecemos a colaboração para
a divulgação destas informações,
pois entendemos que o suporte aos nossos clientes faz parte
do nosso padrão de qualidade.
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