Legislação em Vigor
ECF novo Convênio ICMS 85/01
Entrou em vigor em 01 de novembro de 2001, estabelecendo novos requisitos/obrigatoriedade de hardware, software e suprimentos destinados a equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).

As alterações dizem respeito exclusivamente aos equipamentos que utilizam impressora de impacto (matriciais), aonde são utilizadas as bobinas de papel autocopiativo (tratamento químico que possibilita cópia em bobinas de 2 e 3 vias, sem o uso de carbono).

É importante lembrar que continua vedado o uso de papel tipo Self (que possui agente e reagente na mesma face do papel), para uso fiscal.

A bobina deverá manter durabilidade da cópia por no mínimo 5 anos certificada pelo fabricante do papel, sendo que no verso da última via da bobina (fita detalhe) é importante que seja identificada a origem do papel que poderá também ser impresso no verso da fita detalhe.

Resumo da nova lei - pré requisitos da bobina para ECF

I ) Comprimento da bobina de ECF
• 1 (Uma via) - 40 metros
• 2 (duas vias) - 22 metros
• 3 (três vias) - 14 metros

II ) Via Destinada ao Fisco (Fita Detalhe)
Impressão em diagonal ,no verso, com repetições no máximo a cada 10 cm, contendo as seguintes informações:
• Nome do Fabricante (da bobina)
• Número do CNPJ
• Via Destinada ao Fisco
• Comprimento da Bobina
• Nome do Fabricante (do papel)

"A Regispel é Certificada e utiliza somente Papel da - VCP Votorantim Cel. e Papel”

Com o intuito de esclarecer e orientar nossa Rede de Distribuidores e Revendedores em todo o país e prevenindo que os mesmos venham ser surpreendidos com eventual visita da fiscalização tributária, destacamos os seguintes pontos primordiais para a observância da lei:

a) O usuário final que ainda tenha estoque de bobinas para ECF com especificação diferente das citadas acima, poderá utilizar estas bobinas até a data de 30 de junho de 2002. Entretanto para usufruir deste prazo (prorrogado pelo convênio ICMS 114/01), o usuário deverá registrar seu estoque disponível de bobinas no livro registro de documentos fiscais – modelo 6.

Após este lançamento a renovação do seu estoque , mesmo que antes da data de 30 de junho de 2002, terá que observar a nova legislação vigente!!

b) Distribuidores , revendedores e papelarias que eventualmente possuam estoque de bobinas fora do padrão do convênio ICMS 85/01, aconselhamos a se desfazerem das mesmas o quanto antes, tendo em vista que os usuários após lançarem o estoque no livro modelo 6 não poderão mais comprar bobinas “Fora da Lei”.

c) Distribuidores/revendedores que eventualmente necessitarem atender encomenda de bobinas especiais , com especificação diferente da nova legislação, deverão confirmar esta encomenda específica através de fax ou e-mail, destacando a seguinte observação no corpo
do pedido:

A Regispel se coloca à disposição para qualquer esclarecimento adicional que for necessário, desde já agradecemos a colaboração para a divulgação destas informações, pois entendemos que o suporte aos nossos clientes faz parte do nosso padrão de qualidade.